Bagagem de mão
É aquela transportada gratuitamente pelo passageiro na cabine do avião, sob sua total responsabilidade. São considerados bagagem de mão todos os volumes que possam ser acomodados no compartimento apropriado dentro da cabine.
Os limites da bagagem de mão são definidos por critérios de segurança para atender ao peso máximo de decolagem do avião e às ações preventivas de segurança a bordo. O transporte da bagagem de mão deve sempre obedecer às limitações de peso e volume impostas pela Portaria 676 da ANAC. Mais informação acesse: www.anac.gov.br
Qual o tamanho da bagagem de mão permitido?
Em voos domésticos, a bagagem não pode ser maior do que 115cm (considerando altura + comprimento + largura) e o peso máximo é de 5kg. Caso estes limites sejam ultrapassados, a bagagem deverá ser despachada.
Itens permitidos como bagagem de mão:
– Uma bolsa de mão, mochila, maleta ou equipamento que possa ser acomodado embaixo do assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave;
– Um casaco, manta ou cobertor;
– Um guarda-chuva ou bengala (não pontiagudos);
– Equipamentos eletrônicos;
– Material de leitura a ser utilizado no período do voo;
– Alimentos infantis para consumo durante o voo;
– Muletas ou aparelhos ortopédicos utilizados pelo passageiro.
Itens recomendados para transporte na bagagem de mão:
– Dinheiro;
– Remédios;
– Jóias;
– Documentos;
– Equipamentos eletrônicos (celular, tablets, máquina fotográfica, laptops, notebooks, mp3 player, filmadora, etc.);
– Objetos frágeis;
– Objetos de valor;
– Chaves, etc.
Itens Proibidos na Bagagem de mão
Armas: qualquer arma de fogo; arma de caça; réplica ou imitação de arma, incluindo isqueiro com formato de arma de fogo; arma tipo “paintball” ou similar; arma de mergulho; peça de armas (excluindo lunetas); pistola ou espingarda de ar comprimido; pistola esportiva de partida; pistola de sinalização; pistola industrial; dispositivo capaz de gerar corrente elétrica (dispositivo de choque); bestas; soqueira de metal.
Objetos pontiagudos ou cortantes: sabre, tesoura, punhal, espada, faca, objeto multifuncional, com lâmina pontiaguda, dobrável ou retrátil, metálica ou não, com comprimento de lâmina superior a 6 cm, sem considerar o cabo ou outra área de empunhadura; lâmina alongada, com ponta arredondada, sem aresta cortante, metálica ou não, com comprimento superior a 10 cm; navalha e lâmina de barbear, excluindo aparelho em cartucho; equipamento para prática de artes marciais; patins de lâmina; ferramentas tais como: furadeira, cortador retrátil, serra; arpão e lança; flecha, dardo, gancho de ferro, machado, rastelo, espora; pegador e furador de gelo; estilete, chave de fenda; cutelos e canivete; haste de esqui; agulhas hipodérmicas (exceto se houver receita médica); agulha de tricô e agulha de tecer.
Instrumentos de ponta arredondada: alavanca ou barra metálica similar; ferramentas tais como: martelos, alicates, chave de boca; material esportivo que possa contribuir para uma ameaça, tais como remo, “skate”, vara de pescar, bastão, cacetete e tacos de bilhar, sinuca, beisebol, polo, golfe,”hockey”, etc; soquete; cassetetes e equipamento para prática de artes marciais.
Substâncias explosivas ou inflamáveis: cápsula explosiva; cartucho gerador de fumaça; detonador e fuzíveis; espoleta; explosivo e réplica ou imitação de explosivo; sinalizador luminoso e pólvora; material pirotécnico e fogos de artifício; aerossol de qualquer substância, exceto os de uso médico e de asseio pessoal; bebida acima de 70% do padrão de graduação alcoólica, por volume; material de ignição ou combustão espontânea; fósforo, exceto em unidades acondicionadas em invólucro para uso cotidiano; sólido inflamável, tais como fósforos e artigos de fácil ignição, em qualquer quantidade; líquidos inflamáveis (ex.: gasolina, óleo diesel, metanol); substância, que em contato com água, emita gases inflamáveis; munições e projéteis; gás comprimido de qualquer espécie, tais como: butano, propano, extintores e cilindros de oxigênio em quaisquer quantidades e recipientes; minas, explosivos plásticos, pólvora, dinamite, materiais militares explosivos e granadas.
Substâncias químicas e tóxicas: material oxidante, tal como pó de cal, descorante químico e peróxido; cloro para piscinas e banheiras (Jacuzzi); material corrosivo, tais como mercúrio, ácido, alcaloide, bateria com líquido corrosivo, alvejante, em qualquer quantidade (exclusive instrumentos de medição térmica – termômetro); material infeccioso ou biologicamente perigoso (ex.: sangue infectado, bactéria ou vírus); material radioativo (isótopos medicinais e comerciais); “sprays” paralisantes (pimenta e lacrimogêneo); substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianidas, inseticidas e desfolhantes em quaisquer quantidades; e extintor de incêndio.
Outros: dispositivo de alarme (excluindo dispositivo de relógio de pulso e de equipamentos eletrônicos permitidos a bordo); e material cujo campo magnético seja suficiente para interferir nos equipamentos das aeronaves e que não estejam relacionados entre os dispositivos eletrônicos permitidos, tais como telefone celular, notebook, tablet, jogos eletrônicos, que são de uso controlado a bordo de aeronaves.
Deixe uma resposta
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.